Progressão e Promoção
Qual a diferença entre Progressão e Promoção?
Progressão
É automática e acontece a cada 3 anos de efetivo exercício.
O servidor avança 1 nível na Tabela de Vencimentos, com um acréscimo aproximado de 5% no salário.
O acréscimo no vencimento decorrente da Progressão passa a valer a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o interstício de 3 anos de efetivo exercício.

Perde o direito à progressão o servidor que, no interstício:
– sofrer punição disciplinar transitada em julgado
– afastar-se das funções específicas de seu cargo, excetuados os casos previstos como de efetivo exercício no Estatuto do Servidor Municipal de Itabirito
– afastamentos decorrentes de licença sem remuneração e disponibilidade.
Promoção
Não é automática — depende de solicitação do servidor e do atendimento aos critérios estabelecidos.
Pode ocorrer a cada 3 anos, permitindo o avanço de 2 níveis na Tabela de Vencimentos, com um acréscimo de aproximadamente 10% no salário.
Promoção para Professores da Educação Básica e Educação Especial:
– Pós-graduação (lato sensu): avanço de 2 níveis (acréscimo de aproximadamente 10% no salário)
– Mestrado e Doutorado: avanço de 3 níveis (acréscimo de aproximadamente 15% no salário)
⚠️ Não confunda mais!

Principais dúvidas sobre a apresentação de título para promoção?
De quanto em quanto tempo posso solicitar promoção por titulação?
A cada 3 anos de efetivo exercício, contados a partir da última solicitação deferida.
Existe limite de promoções na carreira?
Sim. Em regra, o servidor pode obter até 5 promoções, salvo exceções previstas em legislação específica (ex: professores).
A regra de promoção por titulação é a mesma para professores?
Não. Para os cargos de Professor da Educação Básica e Professor de Educação Especial, a regra é diferenciada. Neste caso, a promoção ocorre com base na apresentação de títulos na área da educação ou área afim, respeitando os seguintes limites:
? Pós-graduação (lato sensu): até 2 títulos → avanço de 2 níveis cada
? Mestrado: 1 título → avanço de 3 níveis
? Doutorado: 1 título → avanço de 3 níveis
Tem um dia específico para fazer o protocolo de promoção?
Do dia 1º ao dia 5 de cada mês, no setor de protocolo.
Posso pedir mais de uma promoção ao mesmo tempo?
Não. É necessário respeitar o intervalo mínimo de 3 anos entre cada promoção.
Perdi o prazo do mês. Posso solicitar depois?
Sim, mas deverá aguardar o próximo período (1 a 5 do mês seguinte).
Se eu não pedir a promoção no momento certo, perco o direito?
Não perde o direito, mas pode atrasar a evolução na carreira, já que o próximo interstício contará a partir da data de solicitação da última promoção deferida.
Quando posso fazer minha primeira solicitação?
Servidores efetivos: A partir da finalização e aprovação no estágio probatório.
Servidores em função pública (ACE e ACS): Após o recebimento da primeira progressão, que deverá ocorrer quando completados 3 anos de efetivo exercício.
A avaliação de desempenho influencia na promoção?
Sim. A primeira promoção só poderá ser requerida após o término do estágio probatório. Sendo assim, para ser considerado estável, o servidor deverá ter realizado, no mínimo, 2 avaliações de desempenho no interstício de 3 anos.
Fiz o protocolo solicitando promoção, como fico sabendo da resposta?
Após a solicitação, a Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD) responsável pela sua secretaria terá o prazo de até 60 dias corridos para emitir o parecer.
? Atualmente, existem 3 comissões: CAD Saúde / CAD Educação / CAD Geral (demais secretarias).
Quais certificados e diplomas são aceitos?
São aceitos cursos de nível escolar ou de capacitação (cursos livres), desde que cumpridas as demais regras do Decreto nº16092/2025.
Quais as regras gerais para utilização de diplomas de nível escolar para fins de promoção?
São aceitos certificados e diplomas de:
✔️ Ensino fundamental
✔️ Ensino médio
✔️ Cursos técnicos
✔️ Graduação
✔️ Pós-graduação (lato sensu e stricto sensu)
✔️ MBA
? Os cursos de nível escolar podem ser de qualquer área do conhecimento, desde que cumpridos os requisitos legais.
? Para fins de promoção por nível escolar, a titulação apresentada deverá ser igual ou superior ao nível de escolaridade exigido para investidura no cargo efetivo.
? Não serão aceitos para fins de promoção a apresentação de diplomas/ certificados de nível escolar exigidos como requisito base para ingresso no cargo.
? Os certificados e diplomas devem ser emitidos por instituições autorizadas pelas Secretarias Estaduais de Educação ou pelos órgãos competentes.
Quais as regras gerais para utilização de cursos de capacitação para fins de promoção?
? Os cursos devem somar no mínimo 360 horas.
? Os cursos de capacitação devem ter sido concluídos nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de abertura do protocolo de promoção.
✔️Os cursos devem estar relacionados às atribuições do cargo — que podem ser consultadas no Plano de Cargos e Vencimentos — ou atender ao Art. 21 do Decreto nº16092/2025.
? Cursos que exigem reciclagem ou renovação periódica devem respeitar o prazo de validade indicado no certificado, considerando a data de solicitação da promoção. Isso significa que o curso precisa estar dentro do período de validade no momento da solicitação, não sendo aceitos certificados vencidos.
Existem regras específicas para os cursos de capacitação na modalidade online?
Sim! Além das regras gerais dos cursos de capacitação, os cursos realizados na modalidade online devem atender também aos seguintes critérios:
✔️ Carga horária máxima de 4 horas por dia
✔️ Carga horária máxima de 80 horas por mês
✔️ Indicação obrigatória da data de início e término do curso
✔️ Não coincidir data de realização entre cursos da modalidade Online
⚠️Quando o servidor tiver realizado mais de um curso online com períodos que coincidam total ou parcialmente, deverá apresentar apenas um deles para fins de promoção.
Os cursos de capacitação promovidos, custeados ou fomentados pela Prefeitura são válidos para promoção?
Sim, desde que concluídos nos últimos 10 anos.
Quais instituições são aceitas para a realização dos cursos?
Não existe uma lista específica de instituições.
No entanto, recomenda-se que os cursos sejam oferecidos por instituições reconhecidas e idôneas, como:
✔️ Órgãos da Administração Pública
✔️ Instituições de ensino qualificadas
✔️ Sistema S (ex: SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE)
✔️ Conselhos de classe
✔️ Ministério da Saúde ou escolas de saúde pública
✔️ Empresas contratadas ou conveniadas com o Município
⚠️ Atenção: Não são aceitos certificados de instituições que permitem definir livremente a carga horária.
Tenho dois cargos, posso fazer apenas 1 protocolo solicitando promoção de ambos os cargos?
Não. O servidor que esteja empossado em dois cargos deverá protocolar os processos de promoção separadamente, um para cada cargo, ainda que a documentação comprobatória seja a mesma.
