Férias Normais ou Fracionadas

O pedido deve ser protocolado até o dia 15 do mês que antecede as férias, constando o período de gozo pleiteado – início e fim, considerando a possibilidade de 25, 15 ou 10 dias úteis.

O pedido é encaminhado à Secretaria do servidor para a devida autorização.

O período de férias fracionadas deve iniciar e terminar dentro do mesmo mês. Quando for de 25 dias úteis, deve iniciar no primeiro dia útil do mês.

Observações:
→ Em período de férias, os dias de Ponto Facultativo são considerados como dia útil.
→ Durante a Licença Prêmio ou Férias Regulamentares, o servidor deixa de receber o vale
refeição. O cartão alimentação, insalubridade e periculosidade são mantidos.