Reenquadramento Funcional

? Informações importantes:

O reenquadramento funcional dos servidores municipaisjá foi concluído na competência de janeiro de 2026, considerando o cômputo do período de suspensão das progressões previsto na Lei Complementar Federal nº 173/2020 (Lei da Pandemia).

? COMO VERIFICAR SE HOUVE ALTERAÇÃO:
➡️Consulte o contracheque da competência janeiro/2026, que foi disponibilizado no mês de fevereiro/2026. 
➡️Verifique: Nível de posicionamento e valor do vencimento-base (Lei nº 4.177/2025, disponível no Portal da Transparência- https://itabirito.atende.net/transparencia/item/legislacao-municipal#conteudo)

⏳ COMO FUNCIONA O REENQUADRAMENTO 
➡️O reenquadramento foi calculado com data-base em 31/12/2025
➡️A cada 3 anos de efetivo exercício, o servidor avança 1 nível na tabela de vencimentos do cargo. 

?O tempo é apurado com base na data de benefício, que, em regra:  
➡️corresponde à data de admissão; ou 
➡️à data ajustada por averbação de tempo, quando houver. 

⚠️A data de benefício pode ser alterada em razão de afastamentos que não contam como efetivo exercício, como: 
➡️Licença para Interesse Particular (LIP); 
➡️Licenças previdenciárias que ultrapassem 2 anos. 

?Como calcular as progressões para conferir o reenquadramento:
? Fórmula: (2025 – Ano de admissão do servidor) ÷ 3 = Número de progressões

? 2025 corresponde ao ano de corte do reenquadramento.
? As progressões ocorrem a cada 3 anos de efetivo exercício. Portanto, “3” corresponde a esse interstício.

? PROMOÇÕES POR TITULAÇÃO
✅Foram consideradas todas as promoções apresentadas e aprovadas até 31/01/2026. 
✅Cada promoção concede +2 níveis na tabela de vencimentos do cargo. 

⚠️ Professores PI, PII e PEE, que apresentaram mestrado e doutorado têm critérios específicos. 

ℹ️ IMPORTANTE SABER 

  • Caso não haja alteração no posicionamento funcional, isso significa que o servidor já está no nível salarial correto, pois cumpriu o interstício necessário para a progressão até 31/12/2025.  
  • Nesses casos, há direito ao recebimento do valor retroativo correspondente, ainda que não tenha ocorrido mudança de nível ou classe.  
  • Os pagamentos dos valores retroativos serão realizados a partir da competência de maio de 2026, conforme o planejamento financeiro do Município e comunicado publicado anteriormente pela Administração Municipal, em 10 de dezembro de 2025. 

? É responsabilidade do servidor acompanhar sua vida funcional, saber quantas promoções possui e se houve alteração na data de benefício.