Declarações de comparecimento
A Portaria nº 15888/2024 regulamenta a entrega de declarações de comparecimento para servidores que se ausentarem do trabalho para consultas médicas próprias ou de familiares. O documento deve ser entregue à GESMT em até dois dias úteis, com todos os dados exigidos, como horário de entrada e saída da consulta e assinatura do profissional.
O limite mensal é de até quatro declarações, e o tempo de ausência pode ser abonado em até três horas, conforme avaliação da chefia imediata.
Portaria 15888 de 2024 – Fluxo de Apresentação de Declaração de Comparecimento
Importante: A declaração de comparecimento deve ser entregue exclusivamente à GESMT. Não é necessário deixar cópia da declaração com a chefia imediata, apenas comunicar a ausência.
Declaração de Comparecimento – O que deve conter:
- Nome completo do servidor;
- Data de expedição e horário de chegada e saída do estabelecimento de saúde;
- Nome do estabelecimento e seu respective endereço;
- Nome completo e assinatura do profissional responsável pelo atendimento ou do funcionário da instituição responsável pela emissão do documento.
Prazo de entrega:
- A Declaração de Comparecimento deve ser entregue à GESMT em sua via original em até dois dias úteis.
- O servidor poderá apresentar declaração de comparecimento para tratamento de saúde física ou mental próprio, ou para acompanhar cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e esteja registrado em seu assentamento funcional.
- A entrega deve ser feita presencialmente, pelo próprio servidor ou por pessoa de confiança maior de 18 anos.
- Caberá ao superior hierárquico realizar o abono do período de deslocamento do servidor para o estabelecimento da consulta/acompanhamento e retorno ao trabalho, quando houver, respeitando o tempo máximo de até três horas.
- Será aceito o limite de até quatro declarações de comparecimento por mês, independente se forem referentes ao próprio servidor ou pelo acompanhamento de familiar.