Lei Complementar nº 173/2020
Tire suas dúvidas.
A Prefeitura de Itabirito informa aos servidores municipais sobre o pagamento dos valores retroativos decorrentes do período de congelamento de 1 ano e 7 meses das progressões (28/05/2020 a 31/12/2021), previsto pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos pelo Município.
1. Do que se trata esse pagamento retroativo?
É o pagamento das diferenças financeiras decorrentes das progressões que deixaram de ser computadas durante a vigência das restrições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020.
2. Quem terá direito?
Servidores efetivos estáveis admitidos até dezembro de 2020 e aposentados após maio de 2020*. Veja se você está na lista de servidores contemplados e confira seu lote.
*Os servidores da Saúde e Segurança, conforme a LC nº 191/2022, não tiveram o congelamento do tempo de 1 ano e 7 meses.
3. Como serão realizados os pagamentos?
Em lotes, estruturados do menor para o maior valor, considerando o parâmetro financeiro mensal de aproximadamente 300 mil reais. Cada servidor receberá o valor individual em parcela única, em seu lote correspondente.
4. Preciso fazer alguma solicitação para receber?
Não. O pagamento será processado conforme os registros funcionais e financeiros do Município e a organização dos lotes.
O servidor deverá, entretanto, manter seus dados cadastrais atualizados.
5. Quando será pago o primeiro lote?
Será pago na competência de setembro de 2026, com recebimento até o 5º dia útil de outubro de 2026, juntamente com a folha correspondente à competência.
6. Quando serão pagos os demais lotes?
Os pagamentos dos demais lotes continuarão sendo realizados nos meses subsequentes, conforme o planejamento financeiro do Município e a disponibilidade orçamentária.
7. Como o pagamento aparecerá em meu contracheque?
O pagamento será identificado no contracheque pela rubrica “diferença LC173/2020”.
8. Os aposentados serão contemplados?
Sim. Os servidores aposentados após maio de 2020 que possuam valores reconhecidos serão contemplados, conforme os critérios estabelecidos pelo Município, no Decreto nº 17.563, de 16 de setembro de 2026, e a programação do lote correspondente.
9. E os servidores afastados pelo INSS?
Os servidores que estiverem afastados pelo INSS e possuírem valores reconhecidos terão o pagamento processado após o retorno às atividades, observadas a situação funcional e previdenciária e os procedimentos estabelecidos pelo Município.
10. Como poderei consultar o valor a receber?
A Prefeitura disponibilizará consulta individual por meio de processo digital (protocolo) para que cada servidor possa verificar seu valor correspondente.
11. Acessei meu Processo Digital (Protocolo), mas consta apenas o comprovante de abertura. Quando estarão disponíveis a memória de cálculo, o valor total apurado e as demais informações?
No processo digital individual, serão disponibilizados, no mês anterior ao recebimento do respectivo lote, a memória de cálculo, o valor total apurado e a nota técnica da metodologia utilizada para o cálculo.
12. Por que meu valor pode ser diferente do valor de outro servidor do mesmo cargo?
Porque a apuração considera a trajetória funcional individual. Assim, servidores do mesmo cargo podem apresentar valores diferentes em razão de fatores como: data de admissão, data de benefício e promoções deferidas.
Acesse o passo a passo para acessar seu processo digital (protocolo):