Perguntas Frequentes

1- O QUE É GESTÃO DO DESEMPENHO?

A Gestão do Desempenho da Prefeitura de Itabirito é um processo que visa promover o desenvolvimento contínuo dos servidores, aprimorando tanto a performance individual quanto a coletiva. Por meio de um modelo de gestão estruturado, buscamos não apenas avaliar, mas também desenvolver, capacitar e valorizar nossos servidores.

Este processo se desdobra em quatro ciclos interligados, que se complementam de forma contínua e garantem um desenvolvimento constante.

2- POR QUE DEVO PARTICIPAR DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?

A avaliação de desempenho é obrigatória para servidores efetivos em estágio probatório, conforme o artigo 41 da Constituição Federal, e tem como objetivo avaliar a aptidão do servidor para o cargo, sendo essencial para a conquista da estabilidade.

Além disso, essa avaliação está prevista em todos os Planos de Cargos e Vencimentos da Prefeitura, sendo uma ferramenta importante para identificar pontos fortes e oportunidades de melhoria, contribuindo para o desenvolvimento dos servidores.

3- COMO SABEREI QUANDO DEVO REALIZAR MINHA AVALIAÇÃO?

A Diretoria de Gestão Estratégica de Pessoas (DIGERP) divulgará um cronograma com as datas de avaliação para cada grupo de servidores.

4- QUAL PERÍODO DE ATIVIDADE SERÁ CONSIDERADO PARA A AVALIAÇÃO?

Para a primeira avaliação, que será realizada em abril, o público-alvo são os servidores efetivos em estágio probatório. O período de avaliação considerado será da data de posse do servidor até o dia 31/12/2024.

5- QUAL O REQUISITO PARA REALIZAR MINHA AVALIAÇÃO?

Para participar da avaliação de desempenho, o servidor deve ter trabalhado na Prefeitura por, no mínimo, 60 dias dentro do período de atividade considerado.

Exemplo – Primeira avaliação: Abril/2025

Público-alvo: servidores que tomaram posse entre maio e outubro de 2024.

Entrei em novembro ou dezembro de 2024. Serei avaliado?

Não. Servidores que tomaram posse em novembro ou dezembro de 2024 ainda não terão completado 60 dias de efetivo exercício até 31/12/2024. Esses servidores serão avaliados no segundo semestre de 2025.

6- E SE AINDA NÃO TIVER CUMPRIDO OS 60 DIAS NECESSÁRIOS, O QUE ACONTECE?

Se o servidor não tiver completado os 60 dias exigidos, deverá aguardar o próximo ciclo avaliativo.

7- QUANTAS AVALIAÇÕES REALIZAREI POR ANO?

Se o servidor não tiver completado os 60 dias exigidos, deverá aguardar o próximo ciclo avaliativo.

A periodicidade da avaliação de desempenho varia conforme o perfil do servidor:

Servidores em estágio probatório, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias admitidos a partir de 2024: avaliação semestral.

Demais servidores (efetivos estáveis, de recrutamento amplo, contratados temporariamente via PSS e agentes admitidos antes de 2024): avaliação anual.

8- ALÉM DA AUTOAVALIAÇÃO, QUEM MAIS ME AVALIARÁ?

Além da autoavaliação, o servidor será avaliado por seu gestor imediato.

E em caso de mudança de lotação?

Exemplo:

Servidor efetivo em estágio probatório no cargo de Professor PI.

Escola de lotação em 2024: Escola Municipal Padre Antônio Cândido.

Escola de lotação em 2025: Escola Municipal Professora Olímpia Mourão Malheiros.

Neste caso, considerando que o período de avaliação vai até 31/12/2024, o servidor será avaliado pela diretora da Escola Municipal Padre Antônio Cândido.

9- COMO REALIZAREI MINHA AVALIAÇÃO?

A avaliação de desempenho será realizada no sistema ARTEComp, disponível no Portal do Servidor, no site da Prefeitura. Instruções de acesso estarão disponíveis no próprio portal.

10- QUAL MEU LOGIN PARA ACESSAR O SISTEMA DE AVALIAÇÃO?

Seu login será o número da sua matrícula, e a senha inicial será o seu CPF. No primeiro acesso, será necessário alterar a senha.

11- E SE EU TIVER MAIS DE UMA MATRÍCULA? DEVO REALIZAR A AVALIAÇÃO PARA CADA UMA?

Sim. Caso possua mais de uma matrícula, deverá realizar a avaliação de desempenho em cada uma delas, mesmo que exerça o mesmo cargo ou atue na mesma unidade.

12- QUANDO PODEREI CONSULTAR O RESULTADO DA MINHA AVALIAÇÃO?

A data de divulgação dos resultados será informada no site da Prefeitura, junto ao cronograma de avaliações.

13- ONDE PODEREI CONSULTAR O RESULTADO?

O resultado estará disponível na mesma página onde a avaliação foi realizada.

14- O QUE SIGNIFICA MEU GESTOR ME CHAMAR PARA UMA CONVERSA?

Antes de acessar seu resultado, seu gestor realizará uma devolutiva, um momento reservado para discutir seu desempenho. Nessa conversa, serão apresentados seus pontos fortes e oportunidades de melhoria, e juntos vocês construirão o seu Plano de Desenvolvimento (PD).

15- NÃO CONSIGO ACESSAR O RESULTADO. POR QUÊ?

O acesso ao resultado só será liberado após a devolutiva com o gestor, que deverá registrá-la no sistema. Além disso, você deverá confirmar no sistema que recebeu a devolutiva.

16- NÃO CONCORDO COM A NOTA RECEBIDA. O QUE FAZER?

Caso discorde da nota atribuída, poderá solicitar reconsideração dentro de 5 dias úteis após acessar o resultado. Será necessário preencher um formulário disponível no Portal do Servidor ou no Setor de Protocolos da Prefeitura, apresentando argumentos fundamentados.

17- E SE, APÓS A RECONSIDERAÇÃO, EU AINDA NÃO CONCORDAR COM A NOTA?

Se ainda discordar da nota após a resposta à reconsideração, você poderá solicitar recurso, também dentro de 5 dias úteis, seguindo o mesmo procedimento da solicitação de reconsideração.

18- O QUE É O PLANO DE DESENVOLVIMENTO??

O Plano de Desenvolvimento (PD) é um plano de ação personalizado com metas claras e objetivos de aprendizagem, alinhados às necessidades individuais do servidor e às metas da administração pública. Ele busca tanto melhorar aspectos que necessitam de atenção quanto potencializar competências já bem desenvolvidas.

19- O PLANO DE DESENVOLVIMENTO (PD) PODE SER ALTERADO?

Sim. O plano deve ser flexível e ajustado conforme as devolutivas e o feedback contínuo. O acompanhamento regular é fundamental para garantir o alcance das metas estabelecidas.

Fale conosco: Em caso de outras dúvidas, entre em contato com a Gerência de Desempenho e Carreira.

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E-mail: desempenhoecarreira@pmi.mg.gov.br

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